Licenciamento Ambiental

Evite Penalidades, Garanta Conformidade: Nossas Licenças Ambientais Protegem seu Investimento.

Documento concedido pelo órgão ambiental na fase preliminar do planejamento do empreendimento.Essa licença aprovará instalação do empreendimento na localização proposta, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Documento concedido pelo órgão ambiental que autoriza a instalação do empreendimento com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Documento concedido pelo órgão ambiental que autoriza a operação do empreendimento, com medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Na emissão da licença de operação, o órgão ambiental estabelece uma validade no documento e com no mínimo 120 dias de antecedência, deverá ser solicitada renovação.É importante o empreendimento realizar o controle das condicionantes e exigências impostas na licença de operação, para não correr riscos de operar uma atividade sem o devido atendimento as condicionantes estabelecidas na licença.A Venner Engenharia oferece, além da renovação, a prestação de serviço em Gestão Ambiental, onde assessoramos sua empresa nos controles e exigências ambientais.

Alguns empreendimentos possuem atividades em seu cartão de CNPJ passíveis de licença ambiental, entretanto, caso não haja operação efetiva da atividade, não resultando na geração de poluição ambiental, poderá ser aberto um processo de dispensa de licença.

Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que o órgão ambiental poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL).

Todos os resíduos gerados devem ser destinados de maneira ambientalmente adequada, entretanto, alguns resíduos específicos, como os resíduos perigosos (classe I), deve ser solicitado ao órgão ambiental o CADRI, documento que aprova a destinação do resíduo de um Gerador, para um determinado Destinador.

Todas as empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos sólidos, deverão realizar cadastro e emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, através do sistema SIGOR.A Venner Engenharia, através da prestação de serviço em Gestão Ambiental, poderá realizar o controle de emissões de MTR, além de, trimestralmente, realizar a declaração de movimentação de resíduo.

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