Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Prevenir é economizar: Relatórios precisos e expertise na gestão de áreas contaminadas, evitando riscos legais e protegendo seu investimento.

É a realização de levantamento de informações de um determinado imóvel, através de pesquisas documentais junto aos órgãos municipais, e ambientais, JUCESP, Imprensa Oficial, entrevistas com pessoas que conhecem o histórico local e dos próprios proprietários do imóvel./Para nós da Venner Engenharia, esse estudo é o mais importante do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, dando direcionamento para tomadas de decisões em verificar a existência ou não de contaminação de solo e/ou água subterrânea.

Com base nas informações levantadas e bem detalhadas no estudo anterior, esta etapa da investigação tem como objetivo realizar estudos em solo e água subterrânea, comparando-se a níveis aceitáveis estabelecido pelo órgão ambiental.Geralmente, o que determina se uma área é contaminada ou não, são os níveis aceitáveis de intervenção que o solo e/ou a água subterrânea se encontram, o que levará o órgão ambiental a determinar a necessidade de novos estudos.Tendo a confirmação do problema, o proprietário do imóvel e/ou empresa deverá iniciar o processo de avaliação de fontes de contaminação que poderá estar contribuindo para contaminação, sendo assim, uma das soluções é a realização de testes de estanqueidade em tanques e linhas, verificar se as bacias de contenções estão calculadas para contenção do volume estocado nos equipamentos, entre outras ações.

Encontrada a concentração de contaminantes na Investigação Confirmatória, o próximo passo é identificar a extensão da contaminação, que poderá estar dentro do imóvel, ou ter ultrapassado os limites da área do terreno.Esse estudo baseia-se na realização de análises laboratoriais de solo, água subterrânea e ar, até interceptar os limites aceitáveis.

Após delimitação completa da área contaminada e levantamento de informações do meio físico de estudo, deverá ser realizada a avaliação de risco à saúde humana.Essa análise segue critérios rigorosos de avaliação, devendo levar em consideração os receptores (áreas residenciais, comerciais ou industriais) e vias de exposição (ingestão de água, contato dérmico e inalação de vapores), para declarar a existência ou não de risco.Dependendo da região de estudo, deverá ser realizada análise de risco Ecológico, em situações em que exista um ecossistema natural.   

Com os resultados obtidos nos relatórios anteriores, deverá ser elaborado o Plano de Intervenção, com objetivo de apresentar um cronograma de atividades a serem realizadas a partir dos resultados encontrados. Esse plano poderá indicar 03 três medidas de controle:

  • Medida de Remediação: aplicação de técnicas para redução de contaminação aos níveis apresentados na Avaliação de Risco. 
  • Medida de Engenharia: aplicação de medidas que o empreendimento poderá realizar para mitigar o problema de contaminação, tais como: construção de contenção e implantação de equipamentos de exaustão.  
  • Medida Institucional: Nos casos em que existam contaminação de água acima dos valores de potabilidade, mas não apresentam outros riscos à saúde humana, poderá ser proposto medida de controle institucional, através de monitoramento de controle de contaminação.

Essa etapa tem como objetivo avaliar a manutenção das contaminações existentes à níveis aceitáveis. Geralmente, é proposto quatro campanhas semestrais de monitoramento entre os meses com maiores e menores indicies pluviométricos.Caso as concentrações mantenham-se constantes ou em decaimento, é solicitado o encerramento do caso, solicitando termo de reabilitação para uso declarado.No caso em que as concentrações aumentaram, a Consultoria em conjunto com o Empreendimento, deverá realizar análise crítica dos resultados e buscar identificar o que está ocasionando o aumento das concentrações e propor medidas de ação.

O empreendimento que desenvolva atividade potencialmente geradora de área contaminada e necessite realizar a desativação de um determinado local, deverá solicitar Parecer Técnico para o órgão ambiental, incluindo todos os relatórios apresentados anteriormente.Esse processo deverá ser realizado igualmente para responsável legal de uma área que tenha interesse em realizar a mudança de uso. 

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