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Área contaminada em São Paulo: guia prático para indústrias

Área contaminada em São Paulo

Área contaminada é um dos passivos ambientais mais caros e mais subestimados da indústria brasileira. Em São Paulo, o número de áreas contaminadas cadastradas pela CETESB cresce a cada ano, e a responsabilidade por cada uma delas pode recair sobre o proprietário atual, o anterior e o adquirente do terreno.

Este guia explica o que é área contaminada na legislação paulista, como funciona o processo de investigação e remediação, quem é responsável, quanto custa não agir e o que a sua indústria pode fazer para se proteger.

O que é área contaminada na legislação de São Paulo

Área contaminada é um terreno onde há comprovação de contaminação no solo ou na água subterrânea em concentrações que representam risco à saúde humana ou ao meio ambiente.

Base legal principal: Lei 13.577/2009 (Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo) e Decisão de Diretoria DD 038/2017 da CETESB, que regulamenta o procedimento de gerenciamento.

O que torna uma área “potencialmente contaminada”:

→  Histórico de atividades potencialmente contaminadoras (postos de combustível, metalúrgicas, galvanoplastias, indústrias químicas, lavanderias industriais, fundições, curtumes)

→  Presença de tanques subterrâneos, áreas de armazenamento de substâncias perigosas, lagoas de efluentes

→  Ocorrência de derramamentos, vazamentos ou disposição irregular de resíduos

Dado CETESB:   O cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas do Estado de São Paulo é público. Antes de comprar terreno industrial, consulte. É gratuito e pode evitar um passivo de milhões.

As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas

O processo de gerenciamento segue uma sequência técnica definida pela DD 038/2017:

1. Avaliação preliminar

Levantamento do histórico de uso do terreno. Identifica atividades que podem ter gerado contaminação. Não envolve coleta de amostras, é documental e de campo (inspeção visual, entrevistas, análise de fotos aéreas históricas).

Quando fazer: antes de comprar terreno, antes de mudar o uso, antes de encerrar atividade, ou quando há suspeita de contaminação.

2. Investigação confirmatória

Coleta de amostras de solo e água subterrânea para verificar se há contaminação. Os resultados são comparados com os valores de referência da CETESB (valores orientadores).

Se as concentrações estiverem abaixo dos valores de referência: a área não é contaminada. Processo encerrado.

Se estiverem acima: a área é classificada como contaminada e segue para investigação detalhada.

3. Investigação detalhada

Delimita a extensão da contaminação (horizontal e vertical). Identifica os contaminantes, as vias de exposição, os receptores afetados e a pluma de contaminação. Gera os dados necessários para a avaliação de risco.

4. Avaliação de risco

Análise quantitativa que determina se as concentrações encontradas representam risco efetivo à saúde humana ou ao meio ambiente, considerando o uso atual e futuro da área.

Se não houver risco: a área pode ser reclassificada. Podem ser necessárias restrições de uso.

Se houver risco: é necessário plano de intervenção (remediação).

5. Remediação

Implementação de medidas para reduzir as concentrações a níveis aceitáveis ou eliminar as vias de exposição. Pode envolver extração de vapores, bombeamento e tratamento de água subterrânea, biorremediação, escavação de solo contaminado, entre outras técnicas.

Duração: varia de meses a anos, dependendo do tipo de contaminante, extensão da pluma e hidrogeologia local.

6. Monitoramento para encerramento

Após a remediação, são realizadas campanhas de monitoramento (geralmente 4 ou mais) para confirmar que as concentrações se mantêm dentro dos limites aceitáveis. Os dados subsidiam o pedido de parecer técnico à CETESB.

7. Termo de Reabilitação

Emitido pela CETESB quando o monitoramento confirma que a área não apresenta mais risco. É o encerramento formal do processo de gerenciamento.

Leia Também: Áreas contaminadas CETESB: entenda como funciona o processo de investigação e remediação

Resumo do processo:  

Avaliação preliminar → Investigação confirmatória → Investigação detalhada → Avaliação de risco → Remediação → Monitoramento → Termo de Reabilitação  

Cada etapa gera relatório técnico que deve ser protocolado na CETESB. Pular etapas ou entregar relatórios incompletos atrasa o processo e pode gerar autuação.

Responsabilidade solidária: quem paga

A Lei 13.577/2009 estabelece que a responsabilidade pela remediação de área contaminada é solidária. Isso significa que podem ser responsabilizados simultaneamente:

→  O causador da contaminação (quem gerou o passivo)

→  O proprietário atual do terreno (mesmo que não tenha causado)

→  O adquirente (quem comprou o terreno contaminado)

→  O ocupante ou possuidor (quem usa a área)

Na prática, o que isso significa:   Se a empresa que causou a contaminação faliu, fechou ou sumiu, a responsabilidade recai sobre quem é dono do terreno hoje. Quem comprou terreno contaminado sem saber paga a conta da remediação, mesmo sem ter operado nenhuma atividade contaminadora.

Riscos específicos por setor

Indústrias

Setores com maior exposição: metalurgia, galvanoplastia, química, petroquímica, fundição, tinta e verniz, papel e celulose. Contaminantes mais comuns: metais pesados (cromo, chumbo, níquel), solventes clorados, hidrocarbonetos, compostos orgânicos voláteis (VOCs).

Risco principal: contaminação crônica por décadas de operação sem monitoramento. Quando descoberta, a pluma já pode ter atingido terrenos vizinhos e mananciais subterrâneos.

Farmacêuticas

Contaminantes específicos: fármacos, hormônios, solventes de processo, resíduos de produção. A legislação é mais restritiva para substâncias com efeitos disruptores endócrinos.

Risco principal: contaminantes farmacêuticos podem ter valores orientadores muito baixos, exigindo investigação detalhada mesmo em concentrações aparentemente pequenas.

Construtoras (compra de terreno)

O risco não é a operação da construtora, é o histórico do terreno que ela está comprando. Terrenos em zonas industriais, postos desativados, áreas com aterro clandestino.

Risco principal: comprar terreno contaminado sem investigação prévia e descobrir o passivo durante a obra: embargo + custo de remediação + atraso no cronograma.

Quanto custa remediar vs. quanto custa prevenir

Os custos variam enormemente dependendo do tipo de contaminante, extensão da pluma e técnica de remediação. Mas para dar ordem de grandeza:

EtapaOrdem de grandeza
Avaliação ambiental preliminarMenor investimento do processo
Investigação confirmatóriaInvestimento moderado
Investigação detalhada + avaliação de riscoInvestimento significativo
Remediação5 a 50x mais que a avaliação preliminar
Monitoramento (4+ campanhas)Custo recorrente por 1-3 anos
NÃO fazer nada (multa + embargo + remediação tardia)Custo total máximo — pode inviabilizar a operação

A regra é simples: quanto mais cedo no processo, menor o custo. Avaliação preliminar é o investimento mais barato de todo o gerenciamento, e o que tem maior potencial de evitar prejuízo.

O que sua indústria deve fazer agora

Se a sua empresa opera com substâncias potencialmente contaminadoras em São Paulo, estas são as ações prioritárias:

1. Consulte o cadastro de áreas contaminadas da CETESB: verifique se o seu terreno ou vizinhos já constam.

2. Faça avaliação ambiental preliminar: levantamento do histórico de uso. É a base de tudo.

3. Implemente monitoramento preventivo: mesmo sem exigência da CETESB. Detectar cedo é mais barato que remediar tarde.

4. Avalie exposição em aquisições: antes de comprar terreno industrial, exija due diligence ambiental.

5. Contrate assessoria técnica especializada: o processo de gerenciamento tem regras específicas. Relatório incompleto atrasa o processo e pode gerar autuação.

A Venner é especialista em gerenciamento de áreas contaminadas:

→  Avaliação ambiental preliminar e investigação confirmatória
→  Investigação detalhada e avaliação de risco
→  Plano de intervenção e acompanhamento de remediação
→  Monitoramento periódico e pedido de Termo de Reabilitação
→  Due diligence ambiental para aquisição de terrenos

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