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Área contaminada e due diligence ambiental: guia para construtoras e indústrias

due diligence ambiental

Due diligence ambiental é a investigação sistemática dos riscos ambientais de um terreno ou instalação antes de uma transação, compra, fusão ou expansão. Para construtoras e indústrias em São Paulo, é a diferença entre comprar um ativo e herdar um passivo.

Quando a due diligence ambiental não é feita, o comprador pode se tornar responsável solidário por área contaminada, encontrar Áreas de Preservação Permanente que inviabilizam o projeto ou descobrir compensação ambiental que não entrou no orçamento.

O que é due diligence ambiental

Diferença para viabilidade ambiental: viabilidade avalia se o projeto é possível naquele local. Due diligence avalia os passivos existentes antes de assumir a propriedade. As duas se complementam, e ambas devem ocorrer antes da compra.

Quem deve fazer: toda empresa que adquire terreno, imóvel industrial, estabelecimento em operação ou participa de fusão/aquisição envolvendo ativos imobiliários.

Responsabilidade solidária, por que a due diligence é essencial

A Lei 13.577/2009 (SP) estabelece responsabilidade solidária em áreas contaminadas. Causador da contaminação, proprietário atual, adquirente e ocupante podem ser responsabilizados simultaneamente.

Na prática:

Se você comprou um terreno contaminado sem saber, a responsabilidade de remediar é sua, mesmo sem ter causado, mesmo que a empresa anterior tenha falido. A due diligence identifica esse passivo antes da compra.

As 7 verificações obrigatórias

1. Cadastro CETESB de áreas contaminadas

O cadastro público e gratuito do Estado de SP. Consulte por endereço, CNPJ anterior e proprietários históricos antes de qualquer negociação.

Como acessar: Portal CETESB → Áreas Contaminadas → Consulta.

2. Histórico de uso (últimos 50 anos)

Levantamento documental e de campo com aerofotogrametria histórica, registros cartoriais e pesquisa em órgãos municipais. Atividades de maior risco: postos, metalúrgicas, galvanoplastias, curtumes, químicas.

3. Áreas de Preservação Permanente

Verificar margens de rios, nascentes e topos de morro (Lei 12.651/2012). Construir em Área de Preservação Permanente resulta em embargo, demolição e processo criminal.

Ferramentas: imagens de satélite, levantamento topográfico e mapeamento de cursos d’água.

4. Zoneamento e Plano Diretor

O uso pretendido deve ser compatível com o zoneamento municipal. Incompatibilidade resulta em licença negada após a compra do terreno.

5. Necessidade de EIA/RIMA e compensação ambiental

Empreendimentos com significativo impacto ambiental precisam de EIA/RIMA e compensação ambiental (mínimo 0,5% do custo total, Lei 9.985/2000 + Decreto 4.340/2002).

Compensação ambiental, contas em R$:

→  Projeto de R$ 30 milhões = mínimo R$ 150 mil
→  Projeto de R$ 50 milhões = mínimo R$ 250 mil
→  Projeto de R$ 100 milhões = mínimo R$ 500 mil

GI mais baixo = compensação menor. EIA/RIMA bem elaborado com medidas de mitigação detalhadas reduz o grau de impacto.

6. Risco arqueológico

Vestígios encontrados durante obra paralisam tudo até o IPHAN liberar. Maior risco: áreas próximas a rios, centros históricos e regiões de ocupação indígena.

7. Restrições hídricas

Verificar se o terreno está em área de proteção a mananciais, área de recarga de aquífero ou sujeito a inundação. Restrições podem inviabilizar usos específicos.

Checklist da due diligence ambiental

Antes de fechar qualquer negócio envolvendo terreno:

☐  Consultar cadastro CETESB (áreas contaminadas)
☐  Levantar histórico de uso (últimos 50 anos)
☐  Verificar Áreas de Preservação Permanente e cursos d’água
☐  Checar compatibilidade com zoneamento e Plano Diretor
☐  Avaliar necessidade de EIA/RIMA e estimar compensação ambiental
☐  Diagnóstico de risco arqueológico
☐  Verificar restrições hídricas
☐  Contratar assessoria ambiental especializada
FAQ:

Toda aquisição de terreno precisa de due diligence?
Todo terreno industrial, próximo a cursos d’água ou com histórico de atividade contaminadora deve passar por algum nível de due diligence. O escopo varia com o histórico e o porte.

Quanto tempo leva?
Avaliação preliminar (Fase I): 2 a 4 semanas. Se indicar necessidade de investigação confirmatória (Fase II, coleta de amostras), o prazo se estende.

Posso exigir que o vendedor apresente due diligence?
Sim. É recomendável incluir contratualmente a obrigação de apresentar avaliação ambiental, com responsabilidade expressa do vendedor em caso de passivo não declarado.
A Venner realiza due diligence ambiental para construtoras e indústrias:

→  Avaliação ambiental preliminar (Fase I), histórico e inspeção
→  Investigação confirmatória (Fase II), coleta e análise de amostras
→  Estimativa de compensação ambiental e análise de zoneamento
→  Acompanhamento do licenciamento e condicionantes

Fale com nosso time.

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