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SBCE 2026-2030: como sua indústria pode se preparar para o mercado regulado de carbono

mercado regulado de carbono

O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), é o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024. Com operação plena prevista para 2030, vai definir cotas de emissão para setores industriais, criar um mercado de créditos e exigir sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) de todas as empresas participantes.

Este artigo explica como o SBCE funciona, o cronograma completo, quem será regulado, o impacto financeiro e o que sua empresa deve fazer ainda em 2026.

Como o SBCE funciona

O SBCE opera no modelo cap and trade: o governo define um teto (cap) de emissões por setor, distribuído em cotas (CBE -Cota Brasileira de Emissão), uma por tonelada de CO₂ equivalente permitida.

Empresa abaixo da cota: tem CBEs sobrando, pode vender no mercado como crédito. É receita.

Empresa acima da cota: precisa comprar CBEs ou CRVs. Se não cobrir a diferença, paga penalidade.

CRV (Certificado de Redução Verificada): crédito gerado por projetos que comprovam redução de emissões, eficiência energética, substituição de combustível, captura de metano, reflorestamento.

Dois ativos negociáveis no SBCE:
CBE: permissão para emitir 1 tCO₂e. Distribuída pelo governo para empresas reguladas.
CRV: crédito gerado por projeto de redução verificada. Negociável por reguladas e não reguladas.

Cronograma do SBCE

AnoO que acontece
2024Lei 15.042 sancionada. Marco legal em vigor.
2026Regulamentação: setores regulados, limiares de emissão e regras de MRV definidas pelo Ministério da Fazenda.
2027-2029Fases intermediárias: reporte formal de emissões pelas empresas reguladas.
2030Operação plena: leilões de CBE, mercado secundário ativo, penalidades aplicáveis. Preço projetado: US$ 30-60/tCO₂e.

Quem será regulado

A regulamentação de 2026 definirá setores e limiares exatos. Com base no texto da lei, os setores com maior probabilidade de regulação:

→  Indústria de alta emissão: química, metalurgia, siderurgia, cimento, papel e celulose

→  Geração de energia termelétrica a carvão, gás e óleo

→  Petróleo e gás

→  Aviação comercial

Mesmo fora do 1º ciclo:

Clientes regulados vão exigir seus dados de emissão (Escopo 3). Fornecedor sem estoque corre risco de perder contrato. Exportadores para Europa já enfrentam o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism).

Impacto financeiro

Base de cálculo: US$ 30/tCO₂e (projeção fase inicial) · câmbio R$ 5,70

Empresa emite 5.000 tCO₂e acima da cota: custo ≈ R$ 855 mil/ano em cotas

Empresa emite 5.000 tCO₂e abaixo da cota: receita ≈ R$ 855 mil/ano em créditos vendidos

Empresa sem baseline em 2030: compra a preço premium no mercado secundário, sem poder negociar

O que fazer ainda em 2026

1. Inventário de emissões de GEE

Mapear todas as fontes de emissão (Escopos 1, 2 e 3) pelo GHG Protocol. Sem baseline, não existe estratégia de carbono.

2. Avaliar exposição ao mercado regulado

Com o inventário, verificar se a empresa está próxima dos limiares que serão definidos. Monitorar a regulamentação de 2026.

3. Estruturar MRV

Sistema de Monitoramento, Relato e Verificação será exigência formal do SBCE. Quem já tem rodando chega com vantagem.

4. Identificar oportunidades de CRV

Projetos de redução certificáveis: eficiência energética, substituição de combustível, captura de metano, reflorestamento.

5. Contratar assessoria técnica

Metodologia, certificação de CRV e regras de MRV têm alta tecnicidade. A Assessoria garante que os dados sejam auditáveis e aceitos.

FAQ:

O SBCE já está em vigor?
A lei está em vigor desde 2024. A operação do mercado começa progressivamente em 2026 e atinge plenitude em 2030.

Empresa fora da regulação precisa se preocupar?
Sim. Clientes regulados vão exigir dados de Escopo 3. Fornecedor sem inventário é risco de perda de contrato.

Créditos do mercado voluntário valem no SBCE?
A lei prevê mecanismos de conversão de CRV voluntário para o mercado regulado. Detalhes saem na regulamentação de 2026.
A Venner estrutura sua preparação para o SBCE:

→  Inventário de emissões (Escopos 1, 2 e 3) conforme GHG Protocol
→  Diagnóstico de exposição ao mercado regulado
→  Estruturação de sistema MRV
→  Identificação de oportunidades de geração de CRV

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