Receber um auto de infração da CETESB não significa que a empresa deverá pagar o valor integral da multa. Existe um processo legal de defesa, chamado defesa administrativa, que garante à empresa o direito de contestar o auto antes de qualquer pagamento. O prazo para apresentar defesa é de 20 dias corridos a partir da notificação.
Este guia explica como funciona o processo do auto de infração, quais são os prazos, como estruturar a defesa e quais recursos estão disponíveis caso a defesa seja indeferida.
O que é um auto de infração da CETESB
O auto de infração é o instrumento pelo qual a CETESB formaliza a constatação de uma infração às normas ambientais e aplica uma sanção administrativa, que pode ser multa, embargo, interdição, apreensão ou suspensão de atividade.
Base legal: Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais no âmbito federal. Em São Paulo, aplica-se também o Decreto Estadual 8.468/1976 e suas alterações.
Quem pode autuar: fiscais da CETESB durante inspeções de rotina, vistorias motivadas por denúncia ou fiscalização após evento ambiental (derramamento, incêndio, vazamento).

Tipos de sanções administrativas
Multa simples: valor calculado com base na gravidade da infração, antecedentes do infrator, situação econômica e grau de dano. Pode variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.
Multa diária: aplicada enquanto a irregularidade persistir. Acumula sobre a multa simples.
Embargo: suspensão de atividade ou obra até regularização.
Interdição: fechamento total ou parcial do estabelecimento.
Suspensão de venda ou fabricação: aplicável a produtos que causem dano ambiental.
| Atenção: O pagamento da multa antes de apresentar defesa implica renúncia ao direito de contestar administrativamente. Nunca pague sem antes avaliar se há base para defesa. |
Prazos que você precisa conhecer
| Etapa | Prazo |
| Defesa administrativa (1ª instância) | 20 dias corridos a partir da notificação do auto |
| Recurso administrativo (2ª instância) | 20 dias corridos a partir da notificação da decisão de 1ª instância |
| Prescrição da pretensão punitiva | 5 anos a partir da data do auto de infração |
| Parcelamento da multa (se mantida) | Em até 3 parcelas (regra geral), verificar edital específico |
| Desconto por pagamento à vista (se mantida) | Até 40% de desconto se pago em até 5 dias da decisão definitiva |
Como estruturar a defesa administrativa
Passo 1: Analisar o auto de infração
Antes de redigir qualquer documento, analise:
→ O auto identifica corretamente o infrator (razão social, CNPJ, endereço)?
→ O fato descrito é preciso e corresponde ao que realmente aconteceu?
→ A norma citada está vigente e foi aplicada corretamente?
→ O fiscal estava devidamente credenciado?
→ O valor da multa foi calculado dentro dos limites previstos?
→ Existe bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato)?
Passo 2: Identificar os argumentos de defesa
Vícios formais: erros na identificação do infrator, ausência de fundamentação legal, falta de assinatura do fiscal, descrição imprecisa do fato. Vícios formais podem anular o auto independentemente do mérito.
Vícios materiais: infração não ocorreu, foi cometida por terceiro, o dano não foi causado pela empresa, medidas de mitigação já foram adotadas, enquadramento legal equivocado.
Circunstâncias atenuantes (Decreto 6.514/2008, art. 14): baixa gravidade do dano, reparação espontânea do dano, comunicação prévia à autoridade, colaboração com a fiscalização, não reincidência.
Passo 3: Reunir as provas
→ Laudos técnicos e relatórios de monitoramento que comprovem conformidade
→ Registros fotográficos e de campo
→ Licenças e condicionantes ambientais em vigor
→ Comunicações com a CETESB anteriores ao auto
→ Registros de manutenção de equipamentos
→ Contratos com empresas de coleta e destinação de resíduos
Passo 4: Redigir a peça de defesa
A defesa deve conter: qualificação completa do autuado, número do auto, breve histórico, argumentos jurídicos e técnicos, provas anexadas e pedido claro (anulação, redução da multa ou conversão em obrigação de fazer).
Tom: técnico, objetivo, sem emotividade. A defesa é um documento administrativo, não um pedido de misericórdia. Foque nos fundamentos legais e nas provas.
Recursos disponíveis após a defesa
1ª instância: Julgamento Administrativo de Primeira Instância, realizado pela própria CETESB (Coordenadoria competente).
2ª instância: Recurso ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) ou à instância revisora definida pelo órgão.
Judicial: esgotada a via administrativa, é possível ingressar com ação judicial (mandado de segurança, ação anulatória). O prazo prescricional judicial é de 5 anos.

| 5 erros mais comuns na defesa de auto de infração: 01. Pagar a multa sem apresentar defesa, renúncia ao direito de contestar 02. Deixar o prazo de 20 dias vencer sem protocolar defesa 03. Não contestar vícios formais evidentes (erro de CNPJ, descrição imprecisa) 04. Apresentar defesa sem documentação probatória (só argumentos, sem provas) 05. Não contratar assessoria técnica especializada, defesa mal estruturada tende a ser indeferida |
| FAQ — Perguntas frequentes: Posso pagar a multa parcelada enquanto recorro? Se o recurso ainda estiver em análise, a multa não é exigível. O pagamento parcelado se aplica após decisão definitiva. Pagar durante o recurso pode ser interpretado como desistência, consulte assessoria antes. A defesa suspende a cobrança da multa? Sim. Enquanto o processo administrativo estiver em curso (defesa ou recurso), a cobrança da multa fica suspensa. A multa só é exigível após decisão definitiva não recorrida. O que é a conversão da multa em serviços ambientais? Algumas legislações permitem converter o valor da multa em obrigação de executar serviços de preservação ambiental. É uma alternativa ao pagamento que pode beneficiar a empresa e a comunidade. Posso ser processado criminalmente pelo mesmo fato? Sim. O processo administrativo (CETESB) e o processo criminal (Ministério Público) são independentes. Um auto de infração não impede inquérito policial ou ação penal pelo mesmo fato. Qual o prazo de prescrição do auto de infração? 5 anos a partir da data do auto de infração (Lei 9.873/1999). Após esse prazo, a pretensão punitiva prescreve e a multa não pode mais ser cobrada, mas o vício ambiental pode persistir. |
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